Abertura de firma
Abertura de firma é
o ato através do qual o cliente deixa sua assinatura
depositada em Cartório mediante o preenchimento da ficha
de abertura de firma e a apresentação dos seguintes
documentos ORIGINAIS:
a) Cédula de Identidade:
RG - Registro Geral, CNH - Carteira Nacional de Habilitação
(modelo atual com prazo de validade em vigor), Carteira de Exercício
Profissional expedidas nos termos da Lei 6206/75, pelos órgãos
de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, Carteiras
de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica,
RNE ou Passaporte;
b) CPF - Cadastro de Pessoa Física;
ATENÇÃO
Analfabeto: não há
como abrir firma do analfabeto com a sua impressão digital.
Menor de 18 anos e maior de
16 anos: é possível a abertura e reconhecimento
de firma.
Importante: É
vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com
espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de
comparecer ao Cartório, certifique-se que todos os dados
constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo
não foi pós-datado.
Procurações
A procuração
é o instrumento do mandato. Mandato é o ato pelo
qual alguém confere poderes à outra pessoa para
esta agir em seu nome, praticando atos ou administrando interesses.
Para fazer uma procuração pública é
necessário apresentar os seguintes documentos:
OUTORGANTE (quem confere os
poderes)
Pessoa física: original do RG, CPF,
certidão de casamento e informações sobre
profissão e endereço.
Pessoa jurídica:
cópia autenticada do contrato social e alterações
posteriores, ata de nomeação da diretoria e CNPJ,
além do RG e CPF originais dos diretores.
OUTORGADO (a quem são
conferidos os poderes)
Pessoa física: cópia do
RG, CPF, certidão de casamento e informações
sobre profissão e endereço.
"NÃO É
NECESSÁRIA A PRESENÇA DO OUTOGADO"
Se a procuração for para
venda de imóveis ou carro, apresentar os respectivos
documentos de propriedade.
Escrituras Públicas
É o ato em que o notário,
após verificar a capacidade civil das partes, identificá-las
através de documentos necessários de identificação
e examinar toda documentação apresentada, transcreve
em livro próprio a manifestada intenção
e vontade das partes presentes e contratantes.
As escrituras públicas
mais freqüentes, relativas a imóveis, são:
de compra e venda; de doação; de permuta (troca);
de compra e venda, com pacto adjeto de hipoteca, com intervenção
de agentes financeiros.
Outras escrituras solicitadas
com freqüência são: confissão de dívida,
declaração de união estável, de
pacto antenupcial, de emancipação, de adoção,
de reconhecimento de paternidade, de revogação
e renúncia de mandato, de cessão de direitos hereditários,
de hipoteca, entre outras.
Após verificados os documentos e certidões apresentadas,
o notário orientará as partes sobre os aspectos
jurídicos, as formas de pagamentos e suas garantias,
a rescisão do negócio, os impostos que incidem
sobre o lucro na alienação e outras informações
e orientações necessárias para o fechamento
do negócio e satisfação das partes contratantes.
Documentos básicos necessários
para o encaminhamento de uma escritura de venda de imóvel:
Comprador:
Carteira de identidade e CPF.
Carteira de Identidade do cônjuge e escritura de pacto
ante nupcial, registrada, quando existir.
Vendedor:
Carteira de identidade e CPF.
Se for comerciante com firma individual deve apresentar ainda
o cartão do CNPJ, prova de arquivamento da Declaração
de Firma na Junta Comercial e CNDs do INSS e da SRF. Se for
casado deve apresentar ainda cópia da certidão
de casamento e informar a profissão e CPF do cônjuge.
Se separado ou divorciado deve apresentar cópia da certidão
de casamento com a averbação da separação
ou do divórcio.
Imóvel:
Para imóvel urbano deve
ser apresentada a escritura anterior, matrícula ou certidão
de propriedade e carnê do IPTU. Para imóveis rurais
devem ser apresentados ainda, Certificado de Cadastro de Imóvel
Rural (CCIR), Certidão de Negativa de Débito Florestal
(Ibama), comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos
cinco exercícios ou certidão de quitação
da Receita Federal.
Pessoa jurídica:
Cartão do CNPJ, cópia
autenticada do contrato social ou de sua consolidação,
mais cópia do instrumento de atualização
da gerência, CNDs do INSS e da SRF, Carteira de Identidade
e CPF do representante legal da empresa, se não possui
cartão de assinatura neste Tabelionato.
VOCÊ SABIA?
Que a escritura pública
pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente
de onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam domiciliadas
as partes?
Que a escritura deve ser registrada
no Cartório de Registro de Imóveis pois QUEM NÃO
REGISTRA NÃO É DONO?
Antes de lavrar a escritura,
o Comprador pode exigir a apresentação das seguintes
certidões do Vendedor, tiradas no local de residência
do mesmo e no local de situação do imóvel,
para garantir a segurança do negócio jurídico:
- Certidão Negativa de
Ônus emitida pelo Registro de Imóveis;
- Certidão Negativa da Justiça Estadual (distribuidor
cível, penal, execução fiscal)
- Certidão Negativa da Justiça Federal;
- Certidão Negativa do Cartório de Protesto;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais; - Certidão
Negativa da Justiça do Trabalho;
- Certidão Negativa do INSS, quando se tratar de contribuinte
obrigatório da Previdência Social;
- Certidão Conjunta de Quitação de Tributos
Federais e Dívida Ativa da União;
- Declaração de Quitação de Débitos
Condominiais emitida pelo síndico (em caso de venda de
apartamento).
Atas Notariais
Ata Notarial é um instrumento
público através do qual o tabelião transcreve,
de forma imparcial, um fato jurídico presenciado pelo
mesmo. A ata notarial é utilizada para narrar e comprovar,
com fé pública, a ocorrência de um fato,
perpetuando-o no tempo.
Este instrumento tem eficácia
probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos.
Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na
esfera judicial (art.364 do CPC).
A ata notarial pode ser utilizada,
por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo
de sites na internet, comprovar a realização de
assembléias de pessoas jurídicas, comprovar o
estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença
de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de
qualquer fato.
Testamentos
Testamento é o ato pelo
qual alguém dispõe sobre os seus bens para depois
de sua morte.
O testamento público
deve ser lavrado pelo tabelião ou seu substituto legal,
na presença de 2 (duas) testemunhas. Para lavratura de
testamento, o testador deve procurar o tabelião para
orientação e declarar quais são as suas
disposições de última vontade.
Na data de lavratura do ato,
o testador e as testemunhas devem apresentar os seguintes documentos
originais: RG, CPF, certidão de casamento, informações
sobre profissão e endereço.
Atenção: O testamento
pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo e só vigorará
após a morte do testador. Caso o testador tenha herdeiros
necessários, a legítima dos mesmos deverá
ser respeitada |