Autenticações

Autenticação é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a cópia reprográfica confere com o documento original que lhe foi apresentado.

Atenção: Para extrair cópia autenticada de qualquer documento é necessária a apresentação do documento ORIGINAL.

Reconhecimento de Firmas

Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a assinatura constante em um documento corresponde ao padrão gráfico depositado em cartório.
Existem 2 (dois) tipos de reconhecimento de firma:
a) Por semelhança: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é feita a comparação da assinatura constante no documento com as assinaturas constantes na ficha de firma do cliente.
Neste caso, basta que a pessoa tenha firma aberta neste Tabelionato não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
b) Por autenticidade: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é certificado que o cliente compareceu ao Tabelionato, foi identificado e assinou o documento.

Neste caso, a pessoa deve comparecer pessoalmente ao Cartório.

ATENÇÃO

Para transferência de veículos é obrigatório o reconhecimento de firma por autenticidade.

Abertura de firma

Abertura de firma é o ato através do qual o cliente deixa sua assinatura depositada em Cartório mediante o preenchimento da ficha de abertura de firma e a apresentação dos seguintes documentos ORIGINAIS:

a) Cédula de Identidade: RG - Registro Geral, CNH - Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com prazo de validade em vigor), Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, RNE ou Passaporte;

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física;

ATENÇÃO

Analfabeto: não há como abrir firma do analfabeto com a sua impressão digital.

Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma.

Importante: É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

Procurações

A procuração é o instrumento do mandato. Mandato é o ato pelo qual alguém confere poderes à outra pessoa para esta agir em seu nome, praticando atos ou administrando interesses.
Para fazer uma procuração pública é necessário apresentar os seguintes documentos:

OUTORGANTE (quem confere os poderes)

Pessoa física: original do RG, CPF, certidão de casamento e informações sobre profissão e endereço.

Pessoa jurídica: cópia autenticada do contrato social e alterações posteriores, ata de nomeação da diretoria e CNPJ, além do RG e CPF originais dos diretores.

OUTORGADO (a quem são conferidos os poderes)

Pessoa física: cópia do RG, CPF, certidão de casamento e informações sobre profissão e endereço.

"NÃO É NECESSÁRIA A PRESENÇA DO OUTOGADO"

Se a procuração for para venda de imóveis ou carro, apresentar os respectivos documentos de propriedade.

Escrituras Públicas

É o ato em que o notário, após verificar a capacidade civil das partes, identificá-las através de documentos necessários de identificação e examinar toda documentação apresentada, transcreve em livro próprio a manifestada intenção e vontade das partes presentes e contratantes.

As escrituras públicas mais freqüentes, relativas a imóveis, são: de compra e venda; de doação; de permuta (troca); de compra e venda, com pacto adjeto de hipoteca, com intervenção de agentes financeiros.

Outras escrituras solicitadas com freqüência são: confissão de dívida, declaração de união estável, de pacto antenupcial, de emancipação, de adoção, de reconhecimento de paternidade, de revogação e renúncia de mandato, de cessão de direitos hereditários, de hipoteca, entre outras.
Após verificados os documentos e certidões apresentadas, o notário orientará as partes sobre os aspectos jurídicos, as formas de pagamentos e suas garantias, a rescisão do negócio, os impostos que incidem sobre o lucro na alienação e outras informações e orientações necessárias para o fechamento do negócio e satisfação das partes contratantes.

Documentos básicos necessários para o encaminhamento de uma escritura de venda de imóvel:

Comprador:

Carteira de identidade e CPF. Carteira de Identidade do cônjuge e escritura de pacto ante nupcial, registrada, quando existir.

Vendedor:

Carteira de identidade e CPF. Se for comerciante com firma individual deve apresentar ainda o cartão do CNPJ, prova de arquivamento da Declaração de Firma na Junta Comercial e CNDs do INSS e da SRF. Se for casado deve apresentar ainda cópia da certidão de casamento e informar a profissão e CPF do cônjuge. Se separado ou divorciado deve apresentar cópia da certidão de casamento com a averbação da separação ou do divórcio.

Imóvel:

Para imóvel urbano deve ser apresentada a escritura anterior, matrícula ou certidão de propriedade e carnê do IPTU. Para imóveis rurais devem ser apresentados ainda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Certidão de Negativa de Débito Florestal (Ibama), comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios ou certidão de quitação da Receita Federal.

Pessoa jurídica:

Cartão do CNPJ, cópia autenticada do contrato social ou de sua consolidação, mais cópia do instrumento de atualização da gerência, CNDs do INSS e da SRF, Carteira de Identidade e CPF do representante legal da empresa, se não possui cartão de assinatura neste Tabelionato.

VOCÊ SABIA?

Que a escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente de onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam domiciliadas as partes?

Que a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis pois QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO?

Antes de lavrar a escritura, o Comprador pode exigir a apresentação das seguintes certidões do Vendedor, tiradas no local de residência do mesmo e no local de situação do imóvel, para garantir a segurança do negócio jurídico:

- Certidão Negativa de Ônus emitida pelo Registro de Imóveis;
- Certidão Negativa da Justiça Estadual (distribuidor cível, penal, execução fiscal)
- Certidão Negativa da Justiça Federal;
- Certidão Negativa do Cartório de Protesto;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais; - Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
- Certidão Negativa do INSS, quando se tratar de contribuinte obrigatório da Previdência Social;
- Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
- Declaração de Quitação de Débitos Condominiais emitida pelo síndico (em caso de venda de apartamento).

Atas Notariais

Ata Notarial é um instrumento público através do qual o tabelião transcreve, de forma imparcial, um fato jurídico presenciado pelo mesmo. A ata notarial é utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo.

Este instrumento tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC).

A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembléias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

Testamentos

Testamento é o ato pelo qual alguém dispõe sobre os seus bens para depois de sua morte.

O testamento público deve ser lavrado pelo tabelião ou seu substituto legal, na presença de 2 (duas) testemunhas. Para lavratura de testamento, o testador deve procurar o tabelião para orientação e declarar quais são as suas disposições de última vontade.

Na data de lavratura do ato, o testador e as testemunhas devem apresentar os seguintes documentos originais: RG, CPF, certidão de casamento, informações sobre profissão e endereço.

Atenção: O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo e só vigorará após a morte do testador. Caso o testador tenha herdeiros necessários, a legítima dos mesmos deverá ser respeitada